Por força da decisão judicial (tutela antecipada) proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Capital, em 02 de setembro de 2010, o Crea-SP está impedido de exigir o registro de professores universitários que lecionem disciplinas ligadas às suas profissões regulamentadas. Em complemento, a 9ª Vara Federal da Capital esclareceu em fevereiro de 2011 que os docentes que se encontram atualmente inscritos no órgão têm a opção de permanecerem registrados. O Crea-SP informa que, na hipótese de opção pelo cancelamento, esta deverá ocorrer necessariamente sob a forma de requerimento escrito dirigido ao Conselho.
Fonte: Portal do Crea-SP