Estado proíbe professora obesa de lecionar

Docente atua há seis anos como substituta em escolas estaduais

Aprovada em segundo lugar no último concurso da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo em novembro de 2013, a socióloga Bruna Giorjiani de Arruda, 28 anos, foi impedida de assumir o cargo de professora em Mirassol (SP) por ser considerada “obesa”, após o exame de aptidão física do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

Com 1,65 m e 110 quilos, Bruna recebeu o laudo do DPME com a seguinte descrição: “candidata com obesidade mórbida, do ponto de vista legal, não apta ao cargo público estadual”.

A professora possui índice de massa corporal de 40,4, já considerado como obesidade mórbida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que classifica como tal a partir de índice 40.

“Nunca imaginei que meu peso fosse interferir na minha contratação. Até porque, no edital do concurso não constam os critérios estabelecidos pelo Estado para a seleção e meus exames estão todos normais”, disse a professora à Larissa de Oliveira, do site Diário Web.

Bruna Giorjiani, que é professora substituta há seis anos em escolas do Estado, foi aprovada em todos os exames médicos e os diagnósticos não apontaram nenhuma anormalidade com a sua saúde.

“Eu preenchi um formulário, como se fosse um histórico de doenças antes de passar pela consulta. Na sala, não tinha balança. A médica perguntou meu peso e minha altura. Eu poderia ter mentido, já que o médico que dá o veredito final é de São Paulo e nunca me viu na vida. Fui sincera, pois meus exames estão todos normais e não pensei que meu IMC fosse influenciar em alguma coisa, acrescentou. Me formei em 2007, pela Faceres e, desde então, presto serviço ao Estado, por meio de contrato. Já dei aula na Fundação Casa e na escola Edmur Neves, em Mirassol, e estou lecionando em uma escola em Nova Aliança. Se tivesse passado, começaria a dar aula, semana que vem, na escola Genaro Domarco, em Mirassol”, acrescentou.

Para conseguir sua vaga, a professora afirmou que tentará uma segunda perícia.

“Caso eu seja reprovada, vou tentar a terceira perícia e depois entrar na Justiça. Como estou apta para ser professora substituta e reprovada para assumir o meu cargo que é de direito? Existem diversas vagas para deficientes, e para gordo não. Se for assim, me aposenta então”, desabafa.

Segundo o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, a perícia obedece às normas da legislação, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968 com nova redação dada pela LC 1.123/2010).

“O exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos selecionados e experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a capacidade laboral no momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico de sua vida funcional, de forma a ingressar numa carreira que dura, em média, 30 anos – o que não significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera pública”, disse o órgão.

Comentários   

0 # Carlos Alberto B Bastos 20-03-2014 16:46
Interessante nisso tudo é que, enquanto trabalhava durante seis anos na condição de professora substituta, estava apta a trabalhar. Agora, uma vez aprovada em concurso público, devido às suas condições físicas está reprovada!!!
Senhores, não é a massa que determina o grau de saúde da pessoa. Conhecemos pessoas magras com colesterol e triglicérides altíssimos e, pessoas ditas "obesas" com as taxas normais. Precisamos rever estes conceitos...
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