Atualização sobre avaliação econômica e cálculo do valor justo - 74ª. edição

Atualização sobre avaliação econômica e cálculo do valor justo

74ª. edição – setembro de 2018

Artigo de responsabilidade de Wulaia Consultoria*

 

Operações de arrendamento mercantil: qual taxa de desconto utilizar?

A partir de 1º de janeiro de 2019, o pronunciamento CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil estará em vigor. Uma das etapas para adequação a essa norma pressupõe o cálculo do valor presente dos pagamentos do arrendamento pendente. Esse valor presente deve ser calculado utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento (se essa taxa puder ser determinada) ou a taxa  incremental sobre empréstimo do arrendatário.

Como calcular a taxa incremental? Essa é uma das dúvidas que tem sido trazida para a Wulaia Consultoria recentemente. A norma contábil estabelece que a taxa incremental é a taxa de juros que o arrendatário teria que pagar ao pedir emprestado, por prazo semelhante e com garantia semelhante, os recursos necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo de direito de uso em ambiente econômico similar.

Para determinar essa taxa, é necessário construir um modelo que leve em conta os parâmetros de mercado para os diferentes tipos de bens arrendados, incluindo, ainda, período de arrendamento e outras características. Posteriormente, deve ser verificado se existem informações públicas disponíveis para bens similares que possam ser obtidas diretamente.

Caso seja possível obter tais taxas diretamente, é necessário desenvolver um modelo construtivo que agregue as informações gerais de mercado para os tipos de bem, prazo etc., bem como parâmetros específicos de cada empresa e projeto, como por exemplo, estrutura de capital, risco de crédito e outros. Deve-se ainda analisar a adequação da taxa ao fluxo de pagamentos considerando a inflação, taxa de câmbio e demais fatores para que o fluxo e a taxa estejam na mesma base.

 

Laudos de avaliação e a importância da profissão evoluir

Em 15 de agosto de 2018, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) enviou para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma correspondência sugerindo a criação de um arcabouço regulatório para a atividade de avaliação de ativos para todos os fins regulados pela CVM. A Wulaia Consultoria concorda com essa sugestão e vai mais adiante: esse arcabouço deve incluir também a determinação do valor justo para registro contábil, pelo menos para empresas de capital aberto e de grande porte.

Essa é a tendência mundial para a profissão de avaliador, que pode ser demonstrada, por exemplo, pela existência do  International Valuation Standards Council  (IVSC).

O IVSC é uma entidade independente, sem fins lucrativos, que atua globalmente para desenvolver padrões profissionais de avaliação e de atuação do profissional. O IVSC é formado por mais de 100 organizações de avaliação de diversos países, dentre os quais destacamos: Estados Unidos, Canadá, Austrália, Alemanha, China, Índia, Japão, Itália, França, Reino Unido. O Brasil está representado pelo Instituto Brasileiro de Perícias de Engenharia (IBAPE), que não atua em avaliação de negócios.

O IVSC está baseado em Londres e seus mantenedores são as empresas de auditoria, CFA Institute, IFC, AICPA, Bloomberg e muitos outros. A missão do IVSC é aumentar a qualidade, a confiança e a transparência dos trabalhos de avaliação para diversos fins.

Para exemplificar a importância da qualidade do trabalho de avaliação, pode ser destacado artigo publicado pelo BVWire Editor, que aponta dois casos judiciais recentes nos Estados Unidos envolvendo opinião de valor. Nos dois processos, cada parte contratou um avaliador e as conclusões de valor foram muito díspares. Nos dois casos, os juízes fizeram duras críticas a laudos de avaliação totalmente desconectados da realidade e que inflavam as projeções para aumentar valor dos negócios. Esse tipo de trabalho, feito para  agradar o contratante, está sendo severamente combatido em todas as jurisdições. O profissional de avaliação deve evitar essa armadilha para preservar a sua reputação.

Já na França, a Autorité des Marché Financiers (AMF), que vem a ser o regulador do mercado de capitais daquele país, também tem aumentado a atenção nos trabalhos de avaliação. Entre as prioridades de fiscalização para 2018, estão a independência, a robustez e os procedimentos da avaliação dos ativos em fundos de investimento.

Na Inglaterra, o Financial Conduct Authority (FCA) tem agido de forma a buscar maior independência, transparência e consistência nos trabalhos de avaliação, assim como a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, que vem pressionando a comunidade de avaliadores para dar maior robustez aos trabalhos de avaliação.

*Contato com Wulaia Consultoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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