Professor demitido a partir de 16 de outubro recebe até janeiro

Medida abrange apenas docentes desligados sem justa causa.

A Lei nº 12.506, em vigor desde 13 de outubro deste ano, prevê que, independentemente do tempo de serviço, qualquer professor que for demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro, terá direito de receber seus vencimentos correspondentes até o término do recesso, em janeiro de 2012.

Essa diretriz faz parte das Convenções Coletivas dos professores de ensino superior (cláusula 20), de ensino básico (cláusula 33) e nos Acordos Coletivos do Sesi (cláusula 47) e do Senai (cláusula 47) e do Senai Superior (cláusula 46). Para os professores do ensino superior, os salários deverão ser pagos, no mínimo, até o dia 18 de fevereiro. Já os de ensino básico, até o dia 20 de fevereiro. No Sesi e no Senai, os salários irão até o reinício das aulas de 2012.

A Federação de Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) divulgou que a entidade, em conjunto com sindicatos, estará analisando os efeitos desta lei, pois alega que ela é genérica e que ainda existem dúvidas sobre sua aplicação. A Fepesp também avisou que reuniões estão sendo marcadas com sindicatos patronais para o fim de 2011, para discutir a demissão no final deste ano letivo.

Fonte: Fepesp

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