Black Friday: faça bons negócios com segurança

Sites falsos, fraudes em boletos e certificação de segurança: especialista dá dicas para não cair em armadilhas na Black Friday

Por Ricardo Vieira de Souza (*)

promoçao de vendasNo dia 28 de novembro, acontecerá a edição 2014 da Black Friday. Para os consumidores, trata-se de uma ótima oportunidade para comprar barato nas principais lojas físicas e virtuais do país. Já para os varejistas, a ação representa a grande chance de limpar estoques para receber os produtos para vendas de Natal.

Em 2013, o varejo eletrônico recebeu mais de 1,9 bilhão de pedidos na Black Friday. O gasto médio do consumidor foi de R$ 437, quase o dobro do gasto em dias normais no e-commerce. Entre os produtos mais procurados estão: eletroeletrônicos (17%), informática (13%) e telefonia (12%).

 

Segurança na hora de comprar

O advogado especialista em direitos do consumidor Ricardo Vieira de Souza preparou orientações para que os consumidores que queiram aproveitar as promoções façam isso com segurança, sempre atentos a possíveis fraudes:

1) Sites falsos

O consumidor deve verificar o CNPJ do site no qual deseja comprar, junto à Secretaria da Receita Federal. Também vale verificar o endereço da empresa nos sites de busca para checar se ele é idôneo ou não.

Outra forma de prevenção é verificar no site do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para saber se determinado site ou empresa possui muitas reclamações. Se tiver, evite!

2) Boletos bancários falsificados

Muitas vezes, o site escolhido é confiável, porém o consumidor pode ser vítima da fraude de boletos bancários. Os criminosos, nesse caso, atuam através de um vírus (trojan) instalado no computador do consumidor e, sem que ele perceba, o bandido altera a linha digitável do boleto bancário.

Ao efetuar o pagamento, o dinheiro não é creditado na conta bancária da empresa que vendeu o produto e o valor é desviado para a conta do fraudador.

Para evitar esses problemas, o consumidor deve sempre usar softwares legalizados. Sistemas operacionais piratas podem capturar dados do consumidor, envolvendo-o em uma fraude. Outra dica importante é de que os computadores devem sempre possuir antivírus, com suas atualizações em dia; só assim, é possível prevenir a ocorrência de fraudes.

3) Segurança é tudo

Antes de efetuar compra, o consumidor deve verificar se o site possui no final da página um selo de segurança. Esse selo é fornecido por empresas de segurança da informação, que certificam que o site está blindado a fraudes.

4) Cuidado com os cartão de crédito e de débito

Os bancos possuem um serviço de alerta para compras com cartão de crédito.

Ele funciona assim: no momento em que o cliente usa o cartão de crédito e débito, é enviado um torpedo SMS, informando que uma compra foi realizada e em qual estabelecimento. Essa ferramenta é ideal para o consumidor, pois ele fica sabendo em tempo real se o cartão está sendo usado sem seu consentimento e autorização.

 

 

Orientações simples para fazer bom negócio

Ricardo Vieira de Souza traz, ainda, seis orientações simples e muito importantes para que as promoções realmente sejam um bom negócio:

1) Promoção real ou “maquiada”?

O consumidor deve comparar os preços dos produtos para não ser vítima de maquiagem de preço. Muitos estabelecimentos aumentam os preços dos produtos nas semanas que antecedem o Black Friday, para dar a falsa ilusão de que o produto está com um grande desconto.

Muitas vezes, o produto desejado pelo consumidor pode ser mais barato fora do período de Black Friday. Portanto, se o consumidor já sabe o que deseja comprar, o melhor é já saber o preço real do produto antes do período promocional, para que tenha elementos para saber se o desconto anunciado é realmente bom.

2) Troca ou devolução de produtos

A troca ou devolução de produtos adquiridos no período da Black Friday só é possível nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou pelo telefone. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias contados da data da entrega, para trocar ou devolver o produto.

Algumas lojas, por liberalidade, permitem que os compradores troquem os produtos dentro de determinado prazo. Caso o estabelecimento comercial opte por essa prática, ele deve informar claramente o consumidor.

3) Garantia

O consumidor possui garantia legal de 90 dias para reclamar de vício do produto, como por exemplo, produto que parou de funcionar. Vale lembrar que muitas empresas, por liberalidade, concedem um ano de garantia. Caso a garantia de um ano seja concedida, ela é complementar à garantia legal. Portanto o consumidor possui um ano e 90 dias para reparar qualquer inadequação no seu produto.

4) Compras em lojas físicas

Caso o consumidor opte por comprar presencialmente nos estabelecimentos comerciais, é aconselhável que ele teste os produtos antes de levar para sua residência, para evitar qualquer problema.

5) Orientações claras

Tudo que é ofertado ao consumidor deve ser informado de forma clara e adequada.

Todos os anúncios de produtos (oferta) ou publicidade devem informar aos consumidores as quantidades de produtos disponíveis em estoque. 

6) Exija nota fiscal

A nota fiscal é o comprovante de compra e a forma de obter os direitos em caso de problemas. O consumidor deve sempre exigir nota fiscal e garantia dos produtos.

 

(*) Sobre Ricardo Vieira de Souza

É pós-graduando em Direito das Relações do Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; membro efetivo das seguintes comissões da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo - Triênio 2013/2015: Comissão do Jovem Advogado; Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins; e Comissão de Defesa do Consumidor.

 

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