Derivativo de crédito

Derivativo de crédito  Instrumento financeiro em que as contrapartes negociam o risco de crédito de determinados ativos, sem haver a transferência desses ativos.

Não são considerados instrumentos de captação do sistema financeiro, pois esses instrumentos fazem a transferência somente do risco de crédito do banco credor para outro banco, em uma operação com características do mercado secundário de risco de crédito. Logo, com essa operação, o tamanho do mercado não se altera. 

A Resolução 2.933, de 28/02/2002, do Conselho Monetário Nacional, instituiu as operações de derivativos de crédito. Posteriormente, a Circular 3.106, de 10/04/2002, do Banco Central, alteradas pela Circular 3.360, de 12/09/2007, estabeleceu regras para a realização de operações de derivativos de crédito autorizadas pela Resolução 2.933. 

Fonte: FORTUNA, Eduardo. Mercado financeiro: produtos e serviços. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010.

Ver exemplos ptráticos em: Limite de crédito e transferência de riscos: poderosa ferramenta do mercado de crédito.

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