Justiça dá à universitária adventista o direito de faltar a aulas

Estudante corria o risco de ser reprovada por faltas

A universitária Quielze Apolinario Miranda, de 19 anos, do 1º ano de Relações Internacionais da Universidade Sagrado Coração (USC), conseguiu na Justiça o direito de faltar às aulas noturnas das sextas-feiras e do período diurno dos sábados, por ser adventista.

O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru (SP), Marcelo Zandavali, baseou-se nos artigos 5º e 9º da Constituição e na Lei paulista nº 12.142/2005, que concede ao estudante o direito de liberdade de culto e respeito às normas religiosas, para conceder a liminar. A decisão do magistrado se deu na semana passada. A USC é uma instituição católica, fundada em Bauru na década de 1950 por uma ordem de freiras.

Quielze, por pertencer à Igreja Adventista do Sétimo Dia, nunca frequentou as aulas das sextas-feiras e sábados, já que a religião manda seus adeptos guardarem esses dias. Por isso, corria o risco de ser reprovada por faltas. A estudante tentou negociar com a universidade para apresentar trabalhos alternativos, sem sucesso. Então, a estudante resolveu entrar com uma ação que lhe garantisse o direito de faltar às aulas de fim de semana.

"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa. Aqui, não consegui”, informou Quielze. Para o advogado da estudante, Alex Ramos Fernandes, também adventista e especialista em casos semelhantes de estudantes adventistas e judeus que requerem o mesmo pedido, o caso de sua cliente é algo normal.

"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela. Nesses casos, o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos”, argumentou. A USC divulgou que se manifestará quando for notificada pela Justiça.

Fonte: Reinaldo Turollo Jr. (Folha.com)

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