Professor demitido a partir de 16 de outubro recebe até janeiro

Medida abrange apenas docentes desligados sem justa causa.

professoresA Lei nº 12.506, em vigor desde 13 de outubro deste ano, prevê que, independentemente do tempo de serviço, qualquer professor que for demitido sem justa causa a partir de 16 de outubro, terá direito de receber seus vencimentos correspondentes até o término do recesso, em janeiro de 2012.

Essa diretriz faz parte das Convenções Coletivas dos professores de ensino superior (cláusula 20), de ensino básico (cláusula 33) e nos Acordos Coletivos do Sesi (cláusula 47) e do Senai (cláusula 47) e do Senai Superior (cláusula 46). Para os professores do ensino superior, os salários deverão ser pagos, no mínimo, até o dia 18 de fevereiro. Já os de ensino básico, até o dia 20 de fevereiro. No Sesi e no Senai, os salários irão até o reinício das aulas de 2012.

A Federação de Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) divulgou que a entidade, em conjunto com sindicatos, estará analisando os efeitos desta lei, pois alega que ela é genérica e que ainda existem dúvidas sobre sua aplicação. A Fepesp também avisou que reuniões estão sendo marcadas com sindicatos patronais para o fim de 2011, para discutir a demissão no final deste ano letivo.

Fonte: Fepesp

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