MEC proíbe instituições não educacionais de oferecer cursos de pós-graduação

O Ministério da Educação publicou no dia 4 de agosto novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (em sentido amplo). A partir de agora, instituições não educacionais – como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais –, que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do ministério. Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar.

A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad. "O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam", diz o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Luís Fernando Massonetto. "E isso causava sempre um certo incômodo ao MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém." As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação.

A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado. "O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização", assinala o secretário. Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público.

A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos de avaliação do órgão.

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Fonte: Agência Brasil

 

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